Agência Brasil
- 27/07/2017
A Medida Provisória (MP) nº 792 que trata do Programa de
Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal está
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27). Ela foi assinada
ontem (26) pelo presidente Michel Temer, e tem como objetivo reduzir gastos
públicos com a folha de pagamento dos servidores públicos federais.
O PDV propõe, entre outras medidas, indenização
correspondente a 125% da remuneração do servidor, na data de desligamento,
multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A forma de pagamento
dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser
feita de uma só vez ou em parcelas.
De acordo com a MP, em seu artigo 19, “a indenização do PDV e
o incentivo da licença sem remuneração não estarão sujeitos à incidência de
contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público, nem para
o regime de previdência complementar dos servidores públicos da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional”, também não incidirá sobre a
indenização o Imposto de Renda.
O programa também prevê a possibilidade de redução de
jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias
e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional,
calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o
governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.
O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período
em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade,
pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas
atividades.
O programa também prevê a possibilidade de redução de
jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias
e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional,
calculada sobre o total da remuneração.
Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o
pagamento adicional correspondente a meia hora diária. O servidor que trabalhar
em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da
administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que
não haja conflito de interesses entre as duas atividades.
Licença sem remuneração
Outra possibilidade aberta pelo governo é a licença
incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor tira uma licença não
remunerada de três anos, prorrogáveis, por igual período e recebe um valor
correspondente a três vezes seu salário. A prorrogação da licença poderá ser a
pedido do servidor ou por interesse do serviço público.
Não será concedida a licença incentivada aos servidores que
se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem
antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da
licença para tratar de interesses particulares, diz a MP.
A expectativa do governo é pelo desligamento voluntário de 5
mil servidores da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional e gere economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano. .“Vamos ver se é
viável, se haverá essa adesão”, disse o ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, na última segunda-feira (24). “É um processo em que o funcionário
aceita ou pede exoneração dentro de uma estrutura combinada em relação à saída
dele”, explicou Meirelles.