BSPF - 23/04/2018
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a
sentença que declarou o direito da parte autora, servidora pública, ao
recebimento dos valores relativos ao Abono de Permanência correspondente ao
período compreendido entre julho de 2006 e dezembro de 2009. O caso chegou ao
TRF1 via remessa oficial.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de
Jesus Oliveira, explicou que, nos termos da Constituição Federal, o referido
abono corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor,
desde que este tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntaria e
opte em permanecer em atividade.
“No caso, o direito ao abono de permanência retroativo ao
período compreendido entre julho de 2006 e dezembro de 2009 deve ser
confirmado, pois a parte autora preencheu, à época, todos os requisitos
necessários à aposentadoria e, portanto, ao permanecer em atividade, tem
direito ao abono respectivo”, disse o magistrado.
O relator finalizou seu entendimento ressaltando que a
alegação de indisponibilidade orçamentária não pode ser considerada nas ações
judiciais nas quais se adotou o precatório como instrumento de requisição
judicial de pagamento nas condenações da Fazenda Pública, os quais já são
dependentes de dotação orçamentária específica.
Processo nº 0002627-74.2013.4.01.4100/RO
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1