Agência Senado
- 18/01/2018
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
passará a gozar de prerrogativas no que se refere a autonomia, renda e
patrimônio, segundo o PLS 173/2017, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que
recebeu relatório favorável do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), na Comissão de
Constituição, Justiça e cidadania (CCJ). Esta autonomia fica caracterizada pela
ausência de tutela ou subordinação hierárquica, traduzindo-se em autonomia
funcional, administrativa, orçamentária, financeira, decisória e técnica.
Raupp pondera que é preciso "fortalecer o INPI",
pois seus recursos tem sido contingenciados de forma recorrente nos últimos
anos. O objetivo é agilizar o processo de registro de patentes.
Cássio cita levantamento realizado pelo jornal Estado de S.
Paulo, dando conta que o Brasil possui o segundo sistema mais lento em todo o
mundo de registro de patentes, o que se traduz em fuga de investimentos e
insegurança jurídica.
"São 11 anos em média para a aprovação de uma nova
patente. A reportagem mostra que quase 200 mil pedidos estavam represados,
sendo analisados por 192 avaliadores. São quase mil pedidos por avaliador,
enquanto nos EUA esta relação é de 77 pedidos por avaliador", reforçou
Cássio na justificativa do projeto.
A autonomia do INPI, como lembra Raupp, possibilitará ao
órgão contratar pessoal mediante concurso público, a partir de proposta
encaminhada ao Ministério do Planejamento.
Novas obrigações para o órgão
Ainda pelo texto, o INPI deverá publicar um relatório
gerencial anual, incluindo entre outros pontos o planejamento de metas e
aplicação de recursos, visando à redução gradual dos prazos e à melhoria dos
processos.
No que se refere a prazos, o texto diminui de 18 para 12
meses o período de manutenção em sigilo do pedido de patente; de 36 para 18
meses o prazo para requerer o exame do pedido; de 60 para 30 dias o prazo para
requerer o desarquivamento do pedido; de 60 para 30 dias o período para
apresentação pelo depositante dos documentos solicitados; e de 90 para 30 dias
o prazo para manifestação do depositante sobre qualquer exigência.