Consultor Jurídico
- 17/11/2017
A Medida Provisória 805, publicada no dia 30 de outubro de
2017, posterga ou cancela os aumentos remuneratórios, ainda não implementados,
que foram concedidos no ano de 2016 aos cargos mencionados nos artigos 1º ao 34
de seu texto.
O ato normativo do presidente da República atinge a
remuneração dos seguintes cargos ou...
Leia a íntegra em Uma análise das principais alterações da MP 805/2017 e suas inconstitucionalidades