BSPF - 23/09/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de
ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ressarcir mais de
R$ 500 mil aos cofres públicos por fraudes na concessão de aposentadorias
rurais. A decisão também acolheu pedido para que o réu perdesse o cargo de
imediato, o que resolve demanda judicial ajuizada por ele com o objetivo de
permanecer trabalhando na autarquia.
As irregularidades eram levadas adiante por meio da inserção
de dados falsos no sistema informatizado da Previdência Social para a criação
das aposentadorias. A Procuradoria-Seccional Federal em Divinópolis (MG) e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, unidades da AGU que ajuizaram
a ação, demonstraram que em um dos benefícios concedidos de forma fraudulenta,
por exemplo, o ex-servidor concedeu aposentadoria rural ao pai da esposa dele,
com a inserção de tempo de trabalho rural em regime de economia familiar falso,
uma vez que o sogro do ex-servidor era empresário.
O caso motivou a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar no qual se concluiu que o réu, de forma consciente, “montou um
processo de benefício mascarando a realidade com o único intuito de beneficiar
seu sogro”. O INSS apurou que, além desse caso, foi feita a concessão indevida
de outros seis benefícios. Reincidente neste tipo de ilícito administrativo, o
ex-servidor foi demitido em 2014.
Enriquecimento ilícito
A Advocacia-Geral sustentou na ação que as irregularidades
praticadas pelo acusado permitiram que terceiros enriquecessem ilicitamente ao
receberem aposentadorias rurais indevidas. Em razão disso, o ex-servidor
deveria ser condenado pelas ilegalidades previstas nos artigos 9º
(enriquecimento ilícito), 10º (causar prejuízo ao erário) e 11º (atentar contra
os princípios da Administração Pública), da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade
Administrativa).
A ação foi julgada pela 1ª Vara Federal de Divinópolis (MG),
que acolheu os pedidos da AGU para suspender os direitos políticos por cinco
anos do ex-servidor, além de determinar o ressarcimento integral do prejuízo
causado ao erário, pagamento de multa civil no mesmo montante do valor do dano
suportado pelo INSS e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo
de cinco anos. A ação em que o réu discutia sua demissão judicialmente também
foi resolvida, confirmando a perda da função pública.
A sentença reconheceu que a AGU demonstrou “prova robusta,
consistente e incontroversa do cometimento dos atos ímprobos atribuídos ao
requerido pela autarquia previdenciária”.
A PSF/Divinópolis e a PFE/INSS são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 0012830-55.2014.4.01.3811 - 1ª
Vara Federal de Divinópolis (MG).
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU