Agência Câmara Notícias
- 27/07/2017
Governo pretende economizar R$ 1 bilhão por ano com o
pagamento de salários
Para reduzir as despesas com folha salarial, o governo
editou a Medida Provisória 792/17, que institui o Programa de Desligamento
Voluntário (PDV) de servidores públicos federais, a jornada de trabalho
reduzida e a licença incentivada. A MP é direcionada para a administração
direta e indireta do Executivo federal, que emprega 632,5 mil servidores civis
ativos.
Segundo o Ministério do Planejamento, o objetivo do governo
é economizar R$ 1 bilhão por ano com a folha salarial. Em 2016, as despesas do
Executivo com servidores civis ativos somaram R$ 96,4 bilhões.
O PDV do governo Michel Temer retoma, em linhas gerais, o
programa que foi adotado pelo governo de Fernando Henrique Cardoso (Lei
9.468/97). Nos dois casos, a adesão é voluntária e o servidor recebe uma
indenização.
Indenização do PDV
Segundo a MP 792, a indenização será de 125% da remuneração
mensal do servidor, na data da exoneração, multiplicada pelo número de anos de
efetivo exercício. Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) ou para o
regime previdenciário (do serviço público ou complementar).
A forma de pagamento será definida pelo Ministério do
Planejamento, podendo ser em montante único ou parcelado. Os servidores que
optarem pelo desligamento perderão o vínculo com a administração pública.
Não poderão aderir ao PDV os servidores em estágio
probatório, que tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria, que tenham
se aposentado e reingressado no serviço público, ou que tenham, na data de
abertura do processo de adesão ao PDV, passado em concurso público federal
dentro do número de vagas oferecidas.
Também não poderão participar do PDV os servidores
condenados à perda de cargo, afastados por motivo de prisão (em flagrante ou
preventiva) ou para tratamento de doença grave, como câncer, aids e esclerose
múltipla.
O Ministério do Planejamento definirá, anualmente, as
carreiras, órgãos e regiões geográficas que poderão participar do programa. O
governo alega que objetivo é preservar órgãos com escassez de pessoal. O
ministério também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão
aderir ao PDV por órgão.
O texto em análise no Congresso traz ainda dois pontos
importantes. Primeiro, o servidor que tiver participado de programa de
treinamento regular custeado pelo governo terá que ressarcir o valor, que será
descontado da indenização. Depois, o servidor poderá manter vínculo com o plano
de saúde e o fundo de pensão, mas sob novas condições e sem ônus para a União.
Redução da jornada
Outra medida para reduzir as despesas com funcionalismo é a
opção pela redução de jornada. O servidor do Executivo federal poderá pedir que
a jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais mude para seis ou quatro
horas diárias (equivalente a 30 ou 20 horas semanais).
Ele receberá o salário proporcional à redução com um
adicional de 30 minutos. Ou seja, a nova remuneração será equivalente a 4h30 ou
6h30 de trabalho.
Terão direito de preferência na concessão da jornada
reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela
assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencada como
dependente.
Um ponto importante é a permissão para o servidor com
jornada reduzida exercer outra atividade no setor público ou privado, inclusive
administrar empresas, desde que não haja conflito de interesse e
incompatibilidade de horário.
Licença incentivada
O último mecanismo de redução de custos criado pela MP 792 é
o programa de licença incentivada sem remuneração, direcionada para os servidores
do Executivo que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo
com a administração.
O servidor ficará afastado por três anos consecutivos,
prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente
a três meses da remuneração, sem desconto do IR e da previdência. É vedada a
interrupção da licença.
O servidor em licença incentivada não poderá exercer cargo
ou função de confiança em outro poder ou em estatais.
Tramitação
A MP 792 será analisada em uma comissão temporária mista. É
nesta fase que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas.
Depois, a medida provisória segue para votação nos plenários da Câmara dos
Deputados e do Senado.