BSPF - 26/07/2017
Servidor público que recebe gratificações por operar com
raios X e substâncias radioativas não tem direito a redução de jornada e hora
extra. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) com base na
legislação que rege as carreiras de pesquisa e em ciência e tecnologia do serviço
público.
A tese foi discutida em ação de um servidor da Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN), entidade vinculada ao Ministério de
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Ele pretendia reduzir sua
jornada de trabalho para 24 horas semanais, sem diminuição de vencimentos, e
receber horas extras relativas aos últimos cinco anos de exercício no cargo.
O autor alegou que a Lei nº 1.243/50 e o Decreto nº
81.384/78 confeririam as vantagens aos servidores que operam raios X e
substâncias radioativas. Em defesa da CNEN, os procuradores federais da AGU
sustentaram, no mérito, que a jornada de trabalho dos servidores da autarquia é
aquela prevista na Lei nº 8.112/90, de 40 horas semanais, que engloba o
funcionalismo público em geral. A regra, segundo os procuradores, somente pode
ser alterada por dispositivo fixado em lei de iniciativa do Presidente da
República.
Além disso, a Advocacia-Geral argumentou que os servidores,
assim como o autor, que optaram pelo recebimento da Gratificação de Desempenho
de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDCT) e da Gratificação Específica de
Produção de Radiosótopos e Radiofármacos (GEPR) têm que prestar 40 horas
semanais de serviço, não havendo, portanto, que se falar em pagamento de horas
extras.
Fundamento legal
As vantagens foram instituídas, respectivamente, pela Medida
Provisória nº 1.548/97 e pelo artigo 285 da MP nº 441/2008, convertida na Lei
nº 11.907/09. O dispositivo desta última dispõe expressamente, em seu parágrafo
1º, que somente terá direito à gratificação o servidor que efetivamente cumprir
40 horas semanais de trabalho.
A ação foi analisada pela 14ª Vara da Seção Judiciária de
Minas Gerais, que concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente os
pedidos do servidor. A decisão considerou que, em julho de 2010, o autor passou
a perceber a GEPR, deixando, portanto, de fazer jus à redução da jornada e
pagamento de horas extras.
A atuação no caso ocorreu por meio das equipes de
procuradores e procuradores federais da Procuradoria Federal em Minas Gerais e
da Procuradoria Federal junto ao CNEN, ambas unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 53756-43.2016.4.01.3800 - 14ª Vara da
Seção Judiciária de Minas Gerais.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU