quarta-feira, 24 de maio de 2017

Servidor da Funai não pode ser responsabilizado por expansão de ocupação indígena


BSPF     -     24/05/2017




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) dispensou do pagamento de multa o servidor da Funai de Guaíra (PR) responsável pela fiscalização da aldeia indígena que responde processo por reintegração de posse. A 1ª Vara Federal de Guaíra havia determinado à FUNAI que realizasse fiscalização periódica na área ocupada pelos índios e, caso expandissem a ocupação, foi arbitrada uma multa de R$ 100 mil ao servidor.

O imóvel rural com área de 8,18 hectares está localizado no loteamento Serviço de Navegação da Bacia do Prata, em Guaíra (PR). O autor da ação argumentou que o imóvel foi adquirido em 2001 e é explorado em regime de agricultura familiar. O agricultor alega que os indígenas invadiram a propriedade em setembro de 2012.

Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, “neste caso, não é necessária a multa imputada pessoalmente ao servidor da Funai. Isso porque a multa, se aplicada, deve incidir sobre a própria entidade pública, somente incidindo pessoalmente sobre o servidor se este manifestamente se recusar a cumprir a ordem judicial ou se ele praticar ato próprio no sentido de descumprir as determinações do juízo”.

O julgamento da ação de reintegração de posse depende da conclusão de outro processo, que definirá a demarcação das terras indígenas em Terra Roxa e Guaíra (PR).

Nº 5040160-71.2016.4.04.0000/TRF

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4


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